Minas Gerais prorroga prazo das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para fevereiro de 2027

Etapas municipais integram o processo preparatório da 13ª Conferência Nacional, prevista para outubro de 2027, e deverão fortalecer a participação social na construção das políticas públicas para a infância e a adolescência.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA-MG) prorrogou para 26 de fevereiro de 2027 o prazo de realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão foi comunicada por meio do Informe nº 02/2026 e amplia o período para que os municípios mineiros organizem suas etapas locais.

As conferências municipais integram o processo preparatório para a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), dentro do ciclo conferencial 2026/2027.

Em Minas Gerais, o processo também contempla a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista para julho de 2027, com uma etapa regional virtual programada para março do mesmo ano. A etapa nacional está prevista para outubro de 2027.

A ampliação do prazo busca oferecer mais tempo para que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e as comissões organizadoras realizem o planejamento, a mobilização e a organização das conferências, assegurando a participação de crianças, adolescentes, representantes do poder público e da sociedade civil.

Conferências vão debater o fortalecimento da democracia participativa

A 13ª Conferência Nacional terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.

O objetivo é mobilizar a sociedade brasileira para fortalecer a promoção, a proteção, a defesa e o controle social das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, respeitando as diversidades e as diferentes realidades territoriais.

Os debates serão organizados em seis eixos temáticos:

  1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
  2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
  3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
  4. Prevenção e Enfrentamento às Violências;
  5. Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;
  6. Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

A partir desses eixos, os municípios deverão promover debates sobre os desafios enfrentados na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, avaliar as políticas públicas existentes e formular propostas que possam contribuir para o aprimoramento das ações nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

Participação de crianças e adolescentes é fundamental

Um dos aspectos centrais do processo conferencial é assegurar que crianças e adolescentes participem efetivamente das discussões e decisões.

Conforme as orientações do CEDCA-MG, a composição das delegações municipais deverá respeitar a paridade entre adultos e crianças e/ou adolescentes, garantindo que 50% das vagas sejam destinadas ao público infantojuvenil.

O número de delegados varia de acordo com o porte populacional do município, podendo ser de seis a doze representantes. Também deverão ser eleitos suplentes em número equivalente ao de titulares, respeitando a representação dos segmentos.

Para a organização das conferências, os CMDCAs devem instituir comissões organizadoras, elaborar os regimentos internos e promover estratégias de mobilização que contemplem escolas, organizações da sociedade civil, comunidades, conselhos tutelares e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Mais do que eventos isolados, as conferências constituem espaços de participação democrática, nos quais a sociedade pode avaliar políticas públicas, estabelecer prioridades e contribuir para a construção de propostas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Municípios devem ficar atentos ao envio dos relatórios

Apesar da prorrogação do prazo para realização das conferências, o CEDCA-MG esclareceu que permanecem inalteradas as orientações referentes à entrega dos relatórios finais e demais documentos.

Os municípios deverão encaminhar a documentação em até cinco dias úteis após a realização de suas respectivas conferências.

O relatório deverá conter a data e o local do evento, o número de participantes, a metodologia adotada, a delegação eleita e as propostas formuladas.

A documentação deverá ser encaminhada ao e-mail conferenciacedcamg@gmail.com

Além disso, as informações referentes às delegações eleitas e às propostas aprovadas para os âmbitos estadual e nacional deverão ser obrigatoriamente registradas no formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Estadual.

Formulário: https://forms.cloud.microsoft/r/wzAHNuSUVi

Conforme as orientações estaduais, cada município poderá priorizar até duas propostas por eixo temático para o âmbito estadual e até duas para o nacional. Para o âmbito municipal, a definição da quantidade de propostas é de competência do CMDCA, sendo recomendada a priorização de até cinco propostas por eixo.

Planejamento e mobilização são essenciais

A Elos Consultoria e Pós-graduações destaca a importância do planejamento antecipado e da mobilização dos diferentes setores da sociedade para a realização das conferências. Este é o momento de se organizar, estudar os eixos temáticos e fortalecer o controle social nos territórios.

Com experiência na formação e capacitação de profissionais que atuam na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, a Elos Consultoria e Pós-graduações pode contribuir para a preparação dos municípios nesse importante processo.

A participação de crianças e adolescentes deve ocupar lugar central nesse processo, garantindo que suas experiências, necessidades e propostas sejam consideradas na formulação das políticas públicas.

As conferências representam uma oportunidade de fortalecer os Conselhos de Direitos, ampliar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil e reafirmar o compromisso com a proteção integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O CEDCA-MG informou que o documento orientador completo será disponibilizado posteriormente em seu portal oficial. Os municípios devem acompanhar as atualizações e demais orientações pelo endereço:

http://conselhos.social.mg.gov.br/cedca/

Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail conferenciacedcamg@gmail.com

Fontes: CEDCA-MG – Informes nº 01/2026 e nº 02/2026; Conanda – Nota Informativa nº 01/2026 sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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