Data internacional chama a atenção para graves violações de direitos humanos e reforça a importância da prevenção, da informação, da denúncia e do fortalecimento da rede de proteção
O dia 23 de setembro marca o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, uma data dedicada à conscientização e à mobilização da sociedade diante de crimes que violam a dignidade, a liberdade e os direitos fundamentais de milhares de pessoas.
Mais do que uma data no calendário, o 23 de setembro é um chamado para que poder público, famílias, profissionais da rede de proteção e toda a sociedade estejam atentos às diferentes formas de aliciamento, exploração e tráfico de pessoas.
Quando as vítimas são crianças e adolescentes, a atenção precisa ser ainda maior. A proteção integral e a prioridade absoluta previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exigem ações permanentes de prevenção, identificação das situações de violência, atendimento às vítimas e responsabilização dos autores.
Uma data com mais de um século de história
A escolha do dia 23 de setembro remonta ao ano de 1913, quando a Argentina promulgou a chamada Lei Palácios, considerada um marco pioneiro no enfrentamento à exploração sexual. A legislação estabeleceu punições para quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade.
Décadas depois, em 1999, durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, realizada em Dhaka, Bangladesh, a data foi escolhida como marco internacional de enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças.
Desde então, o 23 de setembro contribui para dar visibilidade a crimes que, muitas vezes, permanecem escondidos e são praticados mediante ameaça, violência, fraude, engano ou aproveitamento de situações de vulnerabilidade.
Exploração também pode começar com o aliciamento
É importante compreender que essas violações nem sempre começam de maneira evidente.
Promessas de emprego e melhores condições de vida, ofertas aparentemente vantajosas, presentes, dinheiro, viagens ou relações de confiança podem ser utilizados por criminosos para se aproximar das vítimas.
No caso de crianças e adolescentes, o ambiente digital também exige atenção. Redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos e outras plataformas podem ser utilizados para estabelecer contato, conquistar confiança e praticar aliciamento e outras formas de violência e exploração.
Por isso, proteger também significa informar, orientar e saber reconhecer sinais de risco, sem responsabilizar a vítima pela violência sofrida.
O tráfico de pessoas não acontece apenas entre países
Outro aspecto que precisa ser esclarecido é que o tráfico de pessoas não está restrito à passagem de uma vítima de um país para outro.
Ele também pode ocorrer dentro do território nacional e envolve práticas como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com diferentes finalidades de exploração.
A exploração sexual é uma delas, mas a legislação brasileira também prevê outras finalidades, como trabalho em condições análogas à escravidão, servidão, adoção ilegal e remoção de órgãos.
Proteção exige uma rede fortalecida
O enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de pessoas não pode depender apenas da identificação de casos depois que a violência já ocorreu. A prevenção precisa fazer parte das políticas públicas e da atuação cotidiana da rede de garantia de direitos.
Conselhos Tutelares, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, assistência social, saúde, educação, segurança pública, Sistema de Justiça e organizações da sociedade civil possuem papéis importantes nesse processo.
Também é fundamental investir na formação permanente dos profissionais, em campanhas de informação, no acolhimento adequado às vítimas e no fortalecimento de políticas capazes de enfrentar as vulnerabilidades que podem ser utilizadas pelos exploradores.
A Elos Consultoria e Pós-graduações reforça, neste 23 de setembro, que enfrentar a exploração sexual e o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes é uma responsabilidade coletiva.
Informação protege. Prevenção protege. Uma rede preparada e articulada protege.
Diante de uma suspeita ou de uma situação de violação de direitos, não se cale. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos. Casos de violência contra a mulher também podem ser comunicados à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Em situações de emergência, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190.