Lei nº 15.512/2026 inclui expressamente o direito à natureza no ECA e estabelece diretrizes para que políticas ambientais, climáticas, educacionais e urbanas considerem as necessidades de crianças e adolescentes
O Brasil passou a contar com um novo marco legal voltado à proteção integral de crianças e adolescentes. Foi publicada no Diário Oficial da União, em 23 de setembro, a Lei nº 15.512/2026, conhecida como ECA Ambiental, que estabelece princípios e diretrizes para garantir, com absoluta prioridade, o direito de crianças e adolescentes à natureza. A norma teve origem no PL 2.225/2024 e foi sancionada sem vetos.
A nova legislação altera três importantes marcos legais: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). Com a mudança, o direito à natureza passa a constar expressamente entre os direitos que família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar a crianças e adolescentes com absoluta prioridade.
O que significa o direito à natureza?
A Lei nº 15.512/2026 detalha o que deve ser compreendido como direito à natureza. Entre as garantias estão o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato com a natureza, a educação baseada na natureza, a convivência e o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente, além da defesa, conservação e recuperação da natureza para as presentes e futuras gerações.
A legislação também determina que todas as crianças e adolescentes tenham direito de acessar, permanecer e usufruir de áreas naturais, incluindo áreas verdes e azuis urbanas próximas dos espaços de convivência familiar, escolar e comunitária.
Na prática, isso amplia a responsabilidade do poder público sobre a forma como as cidades são planejadas. Praças, parques e outros espaços públicos devem favorecer o contato com a natureza e o livre brincar, considerando as necessidades específicas da infância e da adolescência.
Infância também passa ao centro das políticas climáticas
Outro ponto importante do ECA Ambiental é a relação entre os direitos de crianças e adolescentes e a emergência climática. A lei determina atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios para garantir, proteger e promover o direito à natureza, incluindo a criação de protocolos e fluxos de atendimento prioritário em situações de desastres, emergências climáticas e violações desse direito.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima também foi modificada. A legislação passa a estabelecer expressamente o dever de atuação prioritária em benefício de crianças e adolescentes na redução dos impactos das interferências humanas sobre o sistema climático.
A lei reconhece ainda situações de maior vulnerabilidade. Crianças na primeira infância e crianças e adolescentes com deficiência estão entre os públicos que devem receber prioridade na efetivação dessas garantias.
Proteção integral também é direito a um ambiente saudável
Para a Elos Consultoria e Pós-graduações, a nova legislação reforça uma dimensão fundamental do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: assegurar proteção integral também significa observar o território onde crianças e adolescentes vivem e as condições ambientais necessárias ao seu desenvolvimento.
O ECA Ambiental amplia, portanto, o olhar sobre as políticas para a infância e a adolescência. O acesso a parques, praças e áreas naturais, a possibilidade de brincar ao ar livre, uma escola preparada para situações climáticas extremas e cidades que considerem crianças e adolescentes em seu planejamento deixam de ser questões periféricas e passam a integrar, de maneira ainda mais explícita, a agenda de garantia de direitos.
A Lei nº 15.512/2026 já está em vigor. O desafio, a partir de agora, é fazer com que seus princípios e diretrizes se traduzam em políticas públicas concretas nos estados e municípios, aproximando o direito previsto na legislação da realidade cotidiana de crianças e adolescentes.
E na sua cidade? Crianças e adolescentes têm acesso a espaços naturais seguros, saudáveis e adequados para brincar, conviver e aprender?