STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes e reforça proteção à infância

Decisão garante 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60, independentemente da forma de constituição da maternidade e do vínculo profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade. A decisão, tomada nesta quarta-feira (23), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, estabelece um período de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogável por mais 60 dias conforme as regras aplicáveis.

O entendimento alcança trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares e elimina diferenças previstas na legislação de acordo com a forma de constituição da maternidade ou com a natureza do vínculo profissional.

Mais do que uma questão trabalhista, a decisão chama atenção para um princípio fundamental: a licença-maternidade também é um direito relacionado à proteção da criança.

O que muda com a decisão?

Antes do julgamento, diferentes normas estabeleciam tratamentos distintos. No serviço público federal, por exemplo, mães adotantes tinham direito a 90 dias de licença no caso da adoção de crianças de até um ano e a apenas 30 dias nos demais casos. No Ministério Público da União, a legislação previa 30 dias de licença para a adoção de criança de até um ano. Nas Forças Armadas, havia licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60, mas sem previsão equivalente de licença para mães adotantes.

O STF considerou inconstitucionais essas diferenciações.

A partir da decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional abrangido pelo julgamento.

O início da licença dependerá de cada situação. A contagem poderá ocorrer a partir do nono mês da gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último —, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O direito da criança no centro da decisão

Um dos aspectos mais importantes do julgamento é o reconhecimento de que a licença-maternidade não existe exclusivamente em razão das necessidades da mulher decorrentes da gestação e do parto.

Ela também desempenha uma função essencial na garantia dos direitos da criança, especialmente nos primeiros momentos de convivência com sua família.

Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância desse período para o desenvolvimento do vínculo afetivo, para a adaptação da criança ao núcleo familiar e para a convivência entre pais e filhos.

Esse entendimento ganha especial relevância nos casos de adoção. A chegada de uma criança ou adolescente a uma nova família envolve um processo de construção de vínculos, acolhimento e adaptação que não pode ser considerado menos importante pelo fato de não ter sido precedido por uma gestação.

Ao afastar prazos diferentes para mães biológicas e adotantes, o STF reforça, portanto, a igualdade entre as formas de filiação e coloca o interesse da criança como elemento central da proteção constitucional.

Decisão também vale para licenças em andamento

Outro ponto importante é a aplicação da decisão.

O STF determinou que o novo entendimento tenha efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. Isso significa que ele alcança tanto as novas licenças quanto aquelas que estavam em andamento nesta data.

As licenças encerradas antes da conclusão do julgamento não serão reabertas em razão da decisão.

Proteção integral e convivência familiar

A decisão dialoga diretamente com a concepção de proteção integral de crianças e adolescentes estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao garantir tratamento igual às mães biológicas e adotantes, o entendimento reconhece que as necessidades de cuidado, acolhimento, convivência familiar e construção de vínculos não dependem da origem da filiação.

Para a Elos Consultoria e Pós-graduações, decisões como essa também ajudam a ampliar o debate sobre a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Fortalecer os vínculos familiares, combater tratamentos discriminatórios e assegurar condições para que crianças sejam acolhidas e cuidadas são elementos fundamentais para tornar efetivo o princípio da proteção integral.

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