Nova Lei de Atenção Precoce é Sancionada: Foco no Desenvolvimento de Crianças de 0 a 3 Anos

Ontem, 04 de junho, foi sancionada a Lei Nº 14.880, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce). O evento contou com a presença do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
A nova legislação, que modifica o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), introduz medidas para estimular o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos. A política prioriza bebês com deficiência, aqueles que necessitam de atendimento especializado ou que nasceram em condições de risco, como prematuros e crianças com transtornos neurológicos.
A lei da Atenção Precoce visa identificar de forma antecipada as necessidades específicas das crianças e promover suas potencialidades. Entre as principais ações, está o atendimento prioritário em programas de visita familiar, onde profissionais capacitados realizarão intervenções precoces para apoiar o desenvolvimento integral das crianças.
Além disso, a nova legislação assegura a oferta de serviços e recursos educacionais específicos para bebês, com o objetivo de fomentar a construção do conhecimento e a aquisição de competências sociais e humanas. A proposta está alinhada com uma perspectiva inclusiva e focada no processo global de aprendizagem das crianças.
Para a implementação da política, a lei prevê a necessidade de espaços adequados às necessidades dos bebês, bem como a cooperação entre diferentes áreas da educação, saúde e assistência social. A formação de profissionais qualificados também é destacada, especialmente para o atendimento de crianças com necessidades educacionais especiais.
A lei estabelece que crianças de 0 a 3 anos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, bem como aquelas nascidas em condições de risco, terão prioridade absoluta na oferta de serviços e recursos necessários ao seu pleno desenvolvimento.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, marcando um avanço significativo nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil no Brasil.

Confira a lei: (Lei14880)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar Esse Post

Iniciar Conversa
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?