Primeiro aniversário da Lei que autoriza, após chancela do CMDCA, que os doadores indiquem qual Projeto/Entidade receberá sua destinação de recursos financeiros.

Neste mês de outubro, celebramos o primeiro aniversário da promulgação da Lei nº 14.692, sancionada em 3 de outubro de 2023, que trouxe mudanças significativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova legislação aprimora a destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo que doadores indiquem os projetos que desejam apoiar.
Com a alteração do artigo 260 do ECA, os contribuintes agora têm a possibilidade de direcionar seus recursos para projetos específicos, desde que estes tenham sido previamente aprovados pelos conselhos de direitos das crianças e adolescentes. Além disso, a lei estabelece a chancela de projetos, conferida pelos conselhos, que regula a captação de recursos através dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Essa mudança confere maior transparência e controle ao processo de financiamento de iniciativas voltadas à proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Entre as regras estipuladas pela lei, destaca-se a obrigatoriedade de que os recursos captados sejam transferidos para as instituições proponentes mediante instrumentos formais de repasse, garantindo que os fundos sejam utilizados de maneira adequada e eficiente.
Ao completar um ano, a Lei nº 14.692 se consolida como um marco na participação social na defesa dos direitos da infância e adolescência, promovendo maior envolvimento da sociedade civil e estimulando o financiamento de projetos que buscam garantir os direitos fundamentais das futuras gerações.

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