CNMP Alerta sobre Irregularidades nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), emitiu um ofício para os Ministérios Públicos Estaduais solicitando a investigação de irregularidades nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) de diversos municípios. O alerta destaca inconsistências e falta de cadastro em vários fundos municipais.
Dados do painel de Business Intelligence do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) revelam que, em 29 de julho de 2024, 799 municípios apresentavam registros inconsistentes nos fundos, e 1.157 municípios não tinham fundos devidamente cadastrados.
Os fundos do FIA, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) e regulamentados pela Resolução n. 137/2010 do Conanda, são essenciais para financiar projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A ausência ou irregularidade desses fundos impede que contribuintes direcionem parte de seus impostos ao FIA e compromete a destinação de recursos públicos para a causa da infância e adolescência.
A Cije solicitou aos órgãos ministeriais competentes que adotem medidas, como a instauração de procedimentos extrajudiciais, para criar ou regularizar os fundos municipais. Como suporte, a Comissão recomendou o documento “Orientações sobre Orçamento e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente” e um guia de cadastramento de fundos, fornecido pelo Governo Federal.
As unidades do MP têm um prazo de 60 dias para informar à Comissão sobre as providências adotadas.

Deixe um comentário

Compartilhar Esse Post