Lei nº 15.487/2026 aumenta penas, inclui novas condutas relacionadas à inteligência artificial e cria mecanismos de investigação e atendimento às vítimas
A legislação brasileira passou a contar com novas medidas para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos praticados ou potencializados por meio da internet e de ferramentas de inteligência artificial. A Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação sobre organizações criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto e já está em vigor.
Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para diferentes crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, a inclusão de determinadas condutas no rol dos crimes hediondos e a criação de instrumentos específicos para investigação no ambiente digital.
A nova legislação também atualiza a terminologia utilizada no ECA, substituindo referências a “pornografia” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança busca contemplar de forma mais abrangente situações de abuso, exploração e violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Penas mais severas
A Lei nº 15.487/2026 aumenta as punições para uma série de condutas previstas no ECA.
A produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A mesma faixa de pena é aplicada à venda ou exposição à venda e à oferta, troca, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação desse tipo de material.
Também houve alteração para quem adquire, possui, armazena ou solicita esse conteúdo. A pena passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa. A legislação ainda prevê a mesma faixa de punição para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse tipo de material pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
O aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de menor de 14 anos para a prática de ato libidinoso também teve a pena ampliada, passando para três a cinco anos de reclusão e multa, quando o fato não constituir crime mais grave.
Inteligência artificial e deepfakes entram expressamente na legislação
Um dos pontos de destaque da nova lei é a previsão específica para conteúdos produzidos ou modificados por tecnologias digitais.
O ECA passa a considerar crime simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagens, vídeos ou outras representações visuais, inclusive quando houver utilização de inteligência artificial.
A pena prevista é de três a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação também estabelece agravantes para situações em que recursos tecnológicos sejam utilizados para facilitar o aliciamento de menores de 14 anos. Entre os recursos mencionados estão inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis ou identidades falsas, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço a dois terços, conforme as circunstâncias previstas na lei.
Outro ponto importante é que a definição legal de conteúdo de violência sexual passa a abranger representações reais ou fictícias, inclusive aquelas produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais e inteligência artificial, quando apresentarem as características previstas no ECA.
Investigação ganha nova ferramenta
A legislação também cria mecanismos voltados à investigação de crimes no ambiente digital.
Um dos principais é a chamada ronda virtual, que poderá ser realizada por órgãos de persecução penal mediante utilização de software destinado à identificação e coleta de arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais públicos.
A medida pode alcançar, por exemplo, fóruns, sites, canais, redes sociais e outros ambientes cibernéticos acessíveis ao público sem necessidade de autorização individual.
Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de uma criança ou adolescente identificadas durante a ronda virtual, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados registros ou dados cadastrais aos provedores, sem autorização judicial prévia. Nesses casos, a requisição deverá ser comunicada à autoridade judicial competente em até 48 horas, para controle da legalidade do procedimento.
Mais atenção à vítima
A Lei nº 15.487/2026 também estabelece medidas voltadas à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O ECA passa a assegurar atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, conforme as regras previstas na legislação de proteção às vítimas de violência.
O atendimento deverá considerar não apenas os impactos emocionais, sociais e cognitivos da violência, mas também os efeitos provocados pela reprodução, circulação e permanência de conteúdos no ambiente digital, inclusive quando essa circulação ocorrer internacionalmente.
A legislação determina ainda que o agente responsável pela violência deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços de saúde prestados.
Compartilhamento em múltiplas plataformas
Outra mudança está relacionada à divulgação de conteúdos de violência sexual.
Quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral, a pena poderá ser aumentada em um terço.
A medida acompanha uma característica própria da violência no ambiente digital: uma vez disponibilizado, determinado conteúdo pode ser reproduzido e redistribuído em diferentes plataformas, ampliando e prolongando os impactos sobre a vítima.
Crimes hediondos
A nova legislação também altera a Lei nº 8.072/1990 para incluir determinadas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes entre os crimes hediondos.
Com isso, esses crimes passam a receber tratamento penal mais rigoroso, conforme as regras específicas aplicáveis a essa categoria.
Um novo cenário para a rede de proteção
A entrada em vigor da Lei nº 15.487/2026 traz mudanças que ultrapassam o campo penal. Para profissionais e instituições que atuam na proteção de crianças e adolescentes, compreender a nova legislação é fundamental diante de um cenário em que as tecnologias digitais passaram a fazer parte das relações, das formas de aliciamento e também das estratégias utilizadas para produzir e disseminar conteúdos de violência sexual.
Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, gestores públicos, profissionais da assistência social, educação, saúde, segurança pública e demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam acompanhar as alterações e compreender seus possíveis impactos sobre os fluxos de prevenção, atendimento, proteção e responsabilização.
A Lei nº 15.487/2026 representa, nesse contexto, uma atualização importante da legislação diante dos desafios impostos pelo ambiente digital e pelo avanço das ferramentas de inteligência artificial.
Atualização permanente fortalece a rede de proteção
A entrada em vigor da Lei nº 15.487/2026 reforça a necessidade de atualização permanente de profissionais e instituições que atuam na promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
As mudanças trazidas pela legislação dialogam diretamente com os desafios enfrentados pela rede de proteção diante do avanço das tecnologias digitais e das novas formas de violência. Nesse cenário, conhecer as alterações legais e compreender seus impactos sobre a atuação profissional são passos importantes para fortalecer as estratégias de prevenção, atendimento e proteção.
Para a Elos Consultoria e Pós-graduações, acompanhar essas transformações faz parte do compromisso com a qualificação daqueles que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por meio de conteúdos, cursos, capacitações e ações formativas, a instituição busca contribuir para que conhecimento e prática caminhem juntos na construção de políticas públicas e serviços cada vez mais preparados para responder às demandas da infância e da adolescência.
Acompanhar as mudanças, compreender seus impactos e manter-se em formação são caminhos fundamentais para fortalecer a proteção integral e a garantia de direitos.
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