Neste dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto representa um dos maiores avanços da legislação brasileira ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecer a doutrina da proteção integral, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade compartilhada por seu desenvolvimento e bem-estar.
Antes da promulgação do ECA, a legislação brasileira tinha um caráter predominantemente assistencialista e punitivo. Com o Estatuto, o país passou a adotar uma nova perspectiva, alinhada aos princípios da Constituição Federal de 1988 e da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), priorizando a garantia de direitos fundamentais, como saúde, educação, convivência familiar, dignidade, respeito, lazer, profissionalização e proteção contra todas as formas de violência, negligência, exploração e discriminação.
Ao longo dessas mais de três décadas, o ECA consolidou importantes políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, fortaleceu a atuação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos e contribuiu para a estruturação da rede de proteção em todo o país. Ainda assim, os desafios permanecem presentes diante de novas demandas sociais, como a violência nas escolas, a exploração no ambiente digital, o trabalho infantil, a violência sexual, a saúde mental e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Além de orientar a atuação do poder público, o Estatuto é um instrumento indispensável para todos os profissionais que trabalham diretamente com crianças, adolescentes e suas famílias. Conhecer seus princípios, direitos, deveres e procedimentos é fundamental para assegurar atendimentos qualificados, decisões fundamentadas e intervenções pautadas na proteção integral.
Durante seus 36 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou por um amplo processo de atualização e aperfeiçoamento. Desde sua promulgação, em 1990, foram editadas 84 normas entre leis e decretos relacionados ao ECA, sendo 10 delas apenas entre 2025 e 2026. As mudanças refletem a necessidade de adaptar a legislação às transformações da sociedade e fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes diante de novos desafios, como a violência no ambiente digital, a primeira infância, a escuta protegida, o fortalecimento dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares, entre outros.
Nesse contexto, a formação continuada torna-se um diferencial para quem atua na rede de garantia de direitos. As constantes atualizações legislativas e as transformações sociais exigem profissionais preparados para interpretar a legislação, compreender os fluxos de atendimento e desenvolver práticas cada vez mais qualificadas e interdisciplinares. Somente em 2026, por exemplo, o ECA recebeu novas alterações legais relacionadas ao fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a outros dispositivos da legislação.
Para a Elos Consultoria e Pós-Graduações, investir na qualificação permanente significa fortalecer toda a rede de proteção à infância e à adolescência. Assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, conselheiros tutelares, educadores, gestores públicos, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e demais profissionais que atuam na área precisam manter-se atualizados não apenas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também sobre as demais legislações e normativas que orientam a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A educação continuada é uma ferramenta essencial para transformar conhecimento em práticas capazes de garantir uma atuação ética, técnica e comprometida com a proteção integral.