Protocolo Nacional orienta proteção integral de crianças e adolescentes em contextos de riscos e desastres

As recentes chuvas na Zona da Mata Mineira reacendem um alerta fundamental: em situações de desastres, crianças e adolescentes são sempre os mais vulneráveis — e seus direitos não podem ser colocados em segundo plano.

O Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres, revisado em 2025, reforça que a proteção deve estar no centro da gestão de riscos, em todas as fases: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

Emergências não suspendem direitos.

É dever do poder público e da rede de proteção garantir:
– preservação dos vínculos familiares
– espaços seguros em abrigos
– prevenção de violência e exploração
– apoio psicossocial
– continuidade do acesso à escola e aos serviços essenciais

A atuação precisa ser articulada entre Conselhos Tutelares, SUAS, SUS, Educação, Defesa Civil, Sistema de Justiça e organizações da sociedade civil. Sem integração, há risco de revitimização.

O Protocolo também reconhece que os impactos recaem de forma desproporcional sobre crianças negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e aquelas que vivem em extrema pobreza. Por isso, a resposta deve considerar território, cultura e contexto.

Proteger a vida é dever constitucional.
Proteger a infância é prioridade absoluta.

A Elos Consultoria e Pós-graduações reafirma seu compromisso com a qualificação técnica de gestores, conselheiros e equipes que atuam na garantia de direitos. Preparação salva vidas. Planejamento evita violações.

A proteção integral é obrigação. Não pode ser negligenciada.

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Confira o protocolo: https://ead.elosposgraduacoes.com.br/wp-content/uploads/2026/03/PROTOCOLO-DE-PROTECAO-A-cRIANCA-E-ADOLESCENTES.pdf

 

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