Gabarito Prova para o CARGO DE SUPERVISOR PCF Processo Seletivo Simplificado conforme EDITAL 01/2019 da Prefeitura Municipal de Miradouro – MG.

Gabarito Prova, de caráter classificatório e eliminatório, para o CARGO DE SUPERVISOR do Programa Criança Feliz conforme EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2019 da Prefeitura Municipal de Miradouro – MG. Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Município de Miradouro – MG, com auxílio de Comissão Especial, composta por três servidores efetivos, designados através do Decreto nº 317 de 27 de maio de 2019.  Elaborada, aplicada, corrigida e análise dos recursos pela Empresa Elos Consultoria, Assessoria, Capacitação Educacional e Pós-graduações Ltda – ME. CNPJ: 16.888.072/0001-57. End. Av. Barão do Rio Branco, nº 2872/1409 – Centro Juiz de Fora –MG, conforme Pregão Presencial nº 020/2019. Data: 21 de agosto de 2019. Horário: 9h00 – 12h00.

GABARITO OFICIAL PROVA SUPERVISOR

Data da Prova: 21 de agosto de 2019

Nº da QuestãoRESPOSTA

CORRETA

Questão 01B
Questão 02D
Questão 03C
Questão 04D
Questão 05B
Questão 06D
Questão 07A
Questão 08D
Questão 09B
Questão 10C
Questão 11A
Questão 12C
Questão 13A
Questão 14D
Questão 15B
Questão 16C
Questão 17D
Questão 18C
Questão 19B
Questão 20D

Questões abertas:

 

21) Segundo a Cartilha “Guia para visita domiciliar” do Programa Criança Feliz a implementação deste no contexto do SUAS possui quais objetivos? Liste-os abaixo.

Gabarito:

  • Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais das famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar o acesso a serviços e direitos;
  • Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
  • Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
  • Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em famílias acolhedoras para crianças na primeira infância e que estão afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
  • Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;
  • Potencializar a perspectiva da complementaridade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
  • Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.

22) De acordo com a Cartilha “Guia para visita domiciliar” do Programa Criança Feliz quais são as atribuições gerais do supervisor? Enumere-as abaixo.

Gabarito:

  • Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
  • Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
  • Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
  • Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias.

 

Responsável pela elaboração da prova, aplicação, correção e análise de eventual recurso:

Elos Consultoria, Assessoria, Capacitação Educacional e Pós-graduações Ltda – ME

Lindomar José da Silva

Psicólogo – CRP 20919/4ª Região-MG

Sócio administrador

 

 

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