Capacitação das (os) Conselheiras (os) de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos estatais paritários, instituídos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 art. 204, II e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art. 88, II têm como principal função deliberar e controlar as ações públicas governamentais e da sociedade civil, com a finalidade de garantir a promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente. São, portanto, articuladores centrais, mas não hierárquicos, do sistema de garantia dos direitos.

 

De acordo com a Resolução CONANDA nº 112 de 27 de março de 2006, que dispõe sobre os parâmetros para a formação continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA a formação é necessária e estratégica.

Na consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e na efetivação do novo paradigma estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 227), pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, algumas dificuldades são apontadas por atores do Sistema e por crianças, adolescentes e familiares, outras se evidenciam no monitoramento e avaliações de fluxos dos processos de promoção, defesa e controle dos direitos.

 

A Elos Consultoria e Pós-graduações buscando viabilizar estratégias para contribuir com os municípios no seu dever de garantir Capacitação das (os) Conselheiras (os) dos Direitos da Criança e do Adolescente, das (os) Conselheiras(os) Tutelares Titulares e suplentes, das (os) Conselheiras (os) de outros conselhos de Direitos e da Rede Socioassistencial apresenta proposta de formação com carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas introdutórias na modalidade online assíncrono (EAD) e 10 (dez) horas online síncrona (remoto, live) como consultoria, assessoria e mentoria.

A capacitação é intitulada: “Capacitar é Fortalecer-se para Cuidar e Garantir Direitos de crianças e adolescentes com segurança”.

           

Público-alvo:

Conselheiras (os) de Direitos da Criança e do Adolescente, de outros Conselhos Gestores, Secretarias Executivas de CMDCAs, Conselheiras (os) Tutelares, Atores Sociais que atuam na Promoção, Proteção, Defesa e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Gestores Públicos, Estudantes de Psicologia, Serviço Social, Direito, Pedagogia, Trabalhadores da Saúde, da Educação, do SUAS, de OSCs, outros.

 

Objetivo Geral:

Capacitar os participantes visando contribuir para a compreensão do percurso da Política de Atendimento à criança e ao adolescente na perspectiva de facilitar a capacidade de atuação nos órgãos e nas instâncias de proteção, promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da população infanto-juvenil e de suas famílias nos municípios.

 

Objetivos Específicos:

Capacitar os participantes para avaliar e adequar a legislação e/ou os instrumentos de gestão dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares.

Capacitar as (os) Conselheiras (os) da Criança e do Adolescente e Conselheiras (os) Tutelar para exercerem suas atribuições conforme o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e legislações pertinentes a esse campo. Sempre observando a importância do respeito às diversidades e especificidades culturais e regionais para desenvolver habilidades de exercício da função de modo ético, profissional e geradora de sinergia e articulação institucional.

  

Metodologia: A realização do Trabalho será parte online assíncrono (EAD) e parte síncrono[1] (remoto, live) com aulas dialogadas sobre os conteúdos.

Datas do percurso formativo: Reunião inaugural: 07.10.26; Mentoria Módulo 1: 21.10.26; Mentoria Módulo 2: 04.11.26; Mentoria Módulo 3: 18.11.26;

 

Contratações (Inscrições) até 21 de setembro de 2026.

Observação: As contratações serão homologadas por ordem de chegada do pedido ou por nota de empenho emitida pelo Poder Executivo. Quando a turma atingir o limite máximo de inscrições será ofertada outra em uma nova edição com datas a serem oferecidas posteriormente. A Elos Consultoria e Pós-graduações reserva-se o direito de não executar a capacitação nas datas previstas se não atingir o número mínimo de inscrições até a data de 21 de setembro de 2026. Caso não seja alcançado esse número de contratações (inscrições) o curso será adiado ou cancelado.

 

Se deseja levar essa e outras capacitações para seu território numa capacitação in company (presencial) solicite orçamento. E-mail: contatoeloscstposgraduacoes@gmail.com

 

Interessados contactar: WhatsApp (32) 99830-1732 

Inscrições individuais podem ser feitas pelo formulário: https://forms.gle/xCRWH39XWvaspvbW8

[1] A capacitação será realizada on-line por meio de dispositivo de reuniões virtuais (Via Google Meet – link será fornecido após confirmação da turma). É fundamental para o sucesso do curso que o participante possua computador com web câmera, microfone (notebooks são os mais indicados para esse tipo de atividade) e boa internet para participar do curso de modo a alcançar bons resultados no aprendizado.

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